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A divisão das férias da criança nos casais separados

  • Manual da Família
  • 21 de dez. de 2015
  • 2 min de leitura

Direito, Divórcio, filhos de pais separados

"Vou levar os miúdos comigo de férias, um mês, para França!"


Parece um excerto tirado de um filme mas tem pouco ou nada de cinematográfico.

Há casais separados que não chegam a um consenso sobre o exercício das responsabilidades parentais logo, para que tal aconteça, há necessidade de ser emitida uma ordem expressa do juiz num determinado sentido (guiada pelo "superior interesse da criança" já referido). Se um dos pais pretender sair do país ou ausentar-se com a criança o progenitor a quem a criança foi confiada pelo juiz ou aquele com que esta habitualmente reside terá de dar autorização, obrigatoriamente.

Havendo responsabilidades parentais conjuntas, em princípio, o menor poderá ausentar-se com qualquer um dos progenitores desde que não haja oposição do outro. Esta solução de partilha das responsabilidades parentais, privilegia o acordo amigável entre os pais e defende o superior interesse da criança.

O fundamental na questão das "ausências" é o acordo entre os pais. Uma ausência, quer seja prolongada ou de curta duração, implica alterações na rotina da criança e têm de ser pensadas a dois, privilegiando o interesse da criança.Por exemplo, não é razoável que um dos progenitores decida levar o filho, em idade escolar, de férias em Novembro, em tempo de aulas, mesmo que esteja autorizado por um acordo entre os pais a fazê-lo sempre que quiser. É importante o equilíbrio e que os pais foquem a sua atenção na criança, carente de protecção.

Note-se que caso um dos progenitores se oponha ou não autorize a ausência e, mesmo assim, o outro o fizer ou ameaçar fazê-lo, poderá ser avisado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a fim de ser emitido um alerta para que os menores não possam passar das fronteiras nacionais. Esta falta de autorização pode consubstanciar um crime de rapto, punido por lei.

É importante fazer as escolhas certas, pela criança. Uma família que não vive junta no mesmo lar pode e deve continuar a ser uma família completa, com amor e respeito mútuo!

© 2016 Manual da Família

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