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Quem pode adoptar?


A adopção, um tema lindo para abordar por aqui, no Manual da Família. O que proponho é decompormos o processo de adopção em pecinhas pequeninas, descomplicando-o, tornando-o acessível e perceptível para todos. Em nome das crianças/jovens que merecem um lar!


Comecemos pelo princípio: quem pode adoptar?


A adopção subdividia-se, até ao passado ano, em dois tipos fundamentais (fora a adopção internacional, de que falaremos a seu tempo): adopção plena e adopção restricta. Houve, porém, uma alteração no regime jurídico da adopção, restringindo-se agora à adopção plena, em que a criança quebra os vínculos com a família biológica, adoptando os apelidos da família afectiva; tal qual se tratasse de um filho biológico.


Existem diferentes pré-requisitos que os adoptantes têm de cumprir, caso a adopção seja plural (casal) ou individual, como poderão consultar na imagem apresentada. Nada de demasiado extravagante!

Existem ainda algumas regras mais difusas que importam clarificar:

.A partir dos 50 anos, a diferença de idades entre a criança/jovem e quem adopta não pode ser superior a 50 anos;

.Nos casos de adopção do filho do cônjuge, o limites de idade de adopção, por regra os 60 anos, assim como, a regra supra referida não valem, ou seja, podem fazê-lo a todo o tempo e interdependentemente da idade;

.A heterossexualidade ou homossexualidade do casal deixaram de ser um requisito! Finalmente, depois de uma luta que parecia inglória: mais crianças para serem infinitamente felizes em novos lares.

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