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O Processo de Adopção

O processo de adopção poderá parecer, à primeira vista, uma verdadeira panóplia de burocracia. Demora sempre demasiado tempo, há um montão de papéis para preencher e a disposição para iniciar a luta demove muitos casais. A realidade é que o processo de adopção nunca poderá ser verdadeiramente simples, em primeiro lugar, porque se está a determinar o curso da vida de um ser humano absolutamente dependente e carente de orientação, muitas vezes com um percurso já bastante turbulento.


Assim sendo, vamos decompor em etapas este processo e perceber os "porquês" dos obstáculos no caminho:


1. Contactar a equipa de Adoção do organismo da Segurança Social do centro distrital no qual se inclua a sua área de residência;


2. Será informado da data da primeira sessão informativa do Plano de Formação para Adopção. Esta primeira sessão é fundamental para informar sobre os objectivos da adopção, os requisitos que os pais terão de cumprir, sobre os documentos e formulários necessários para concorrer ao processo de adopção. Esta sessão é, fundamentalmente, um momento de esclarecimento total dos candidatos a adoptantes;


3. Entrega da candidatura nos serviços de Adoção do organismo da Segurança Social do centro distrital no qual se inclua a sua área de residência. Receberá um certificado de candidatura neste momento;


4. A partir daqui, começa a decorrer uma fase de avaliação dos candidatos que poderá ter uma duração máxima de seis meses. Técnicos da Segurança Social realizarão entrevistas aos candidatos e farão visitas ao domicílio. Neste momento costuma ocorrer também uma segunda acção informativa, já mais específica do que a primeira, a fim de gerir a adaptação da pretensão inicial dos candidatos às condições das crianças que, naquele momento, estão em situação de adoptablidade;


5. No final da fase de avaliação, os candidatos serão informados se a sua candidatura foi aceite ou rejeitada. Se rejeitada, haverá sempre oportunidade de sanar alguma incompletude dos documentos apresentados ou poderão os candidatos alegar o que julguem correcto;


6. A partir do momento em que a candidatura é aceite os candidatos passam a figurar na lista nacional de adopção, aguardando até que lhes seja proposta uma criança. Esta poderá ser a fase mais longa, especialmente se os candidatos colocaram nos seus formulários de adopção requisitos mais específicos como, por exemplo: o adoptado ter idade inferior a um ano. Quanto mais baixa a faixa etária maior a lista de espera. Quando se adopta é importante que haja um processo de consciencialização: não é uma prateleira do supermercado, é um acto de amor, para a vida;


7. Sendo-lhes apresentada uma criança iniciar-se-á a fase de contacto com a criança, ainda no seio da instituição à qual a criança está confiada. Percebe-se essencialmente de que forma a criança recebe aqueles estranhos na vida dela, se há empatia no contacto, se há dedicação por parte os futuros pais para o crescimento e fortalecimento daquela relação;


8. Correndo bem os primeiros contactos, a criança é confiada aos candidatos, ficando em situação de pré-adopção. Este período pode estender-se por seis meses. Durante este lapso de tempo os candidatos continuam a ser avaliados e requisitados para participar em sessões de formação;


9. No final do período de pré-adopção, o referido servido de adopção emite um relatório final junto com o pedido de adopção para o Tribunal de Família e Menores, da área de residência dos candidatos;


10. Proferindo o Tribunal a sentença, o processo de adopção está concluído. Agora só há espaço para o amor.


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