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Divórcio (Parte I - Mútuo Consentimento)


Desconstruir o divórcio será a missão do Manual da Família nos próximos dias. Abordaremos o tema em várias partes distintas para facilitar a exposição e compreensão. O divórcio é uma temática amplamente divulgada e acessível para consulta em vários sites oficiais como o do portal do cidadão. No caso do divórcio por mútuo consentimento, de que trataremos hoje, remetemos para essa mesma página o enquadramento do processo.


Com a entrada em vigor do DL 272/2001 de 13 de Outubro, o divórcio por mútuo consentimento é hoje da competência das Conservatórias do Registo Civil. O divórcio por mútuo consentimento é tipicamente denominado como "divórcio amigável", na medida em que ambos os cônjuges, de comum acordo e sem qualquer obrigação de revelar a causa, requerem a dissolução do casamento.


Neste processo as partes não necessitam de constitutir advogado, precisarão, se e só se, o projecto for remetido para apreciação do tribunal. Assim, dirigindo-se o casal a uma conservatória à sua escolha e preenchendo o requerimento de divórcio por mútuo consentimento, acompanhado da entrega da documentação exigida (ver qual aqui) e, não sendo detectada qualquer irregularidade que obste ao normal desenrolar do processo, este decorrerá tão rápido quanto a disponibilidade da conservatória nesse período.


O valor deste procedimento é de 280€, fora a cobrança de emolumentos adicionais.


Este é um tipo de divórcio em regime simplex que permite a dissolução simples do casamento, já que o casamento, para efeitos legais, se trata de um contrato e, como acontece ao abrigo da autonomia privada, os contratos podem ser dissolvidos pelas partes. Importará elucidar sobre as implicações que o regime de bens terá no divórcio e será essa a temática da nossa próxima publicação sobre o divórcio.


Até amanhã!


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