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Novas regras Licença Parental

Sobre as últimas alterações ao Código de Trabalho, com impacto no regime da LICENÇA PARENTAL, o Manual da Família alerta:


1º Os pais passam a gozar de mais 5 dias de licença parental obrigatória, passando assim a licença de 10 para 15 dias (seguidos ou interpolados), obrigatoriamente gozados nos primeiros 30 dias de vida do bebé;


2º A licença parental de 120 dias (4 meses) ou 150 dias (5 meses), caso seja partilhada por ambos os progenitores, passa a poder ser gozada em SIMULTÂNEO;


3º O trabalhador com responsabilidades parentais que opte por um regime de trabalho a tempo parcial ou de horário flexível NÃO PODE ser penalizado no que respeita à progressão na carreira ou avaliação de desempenho;


4º O trabalhador com responsabilidades parentais sobre filho até 3 anos de idade, com actividade laboral compatível com o teletrabalho e se a entidade patronal dispuser de meios para o possibilitar, poderá optar por este regime;


5º Havendo oposição da renovação do contrato de trabalho e falta de comunicação dos motivos à CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), estando em causa mulher grávida, puérpera (pariu recentemente) ou lactante, passa a estar sujeita a entidade empregadora a uma contraordenação GRAVE;


6º Os empregadores são por lei obrigados a afixar nas suas instalações ou a prever no seu regulamento interno, informação relativa à legislação sobre os direito de parentalidade.


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